O Impacto da Decisão Judicial sobre a Incidência de ICMS nas Transferências de Gado Entre Propriedades do Mesmo Contribuinte

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Dr. João Paulo Brzezinski

Diretor Presidente - Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e Xingu – ASFAX

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Recentemente, uma importante decisão judicial favorável aos pecuaristas do Mato Grosso trouxe alívio para uma categoria que enfrentava a cobrança indevida de ICMS nas operações de transferência de gado entre propriedades do mesmo titular. A ação, movida por uma associação que representa produtores rurais estabelecidos ao longo dos rios Araguaia e Xingu, foi conduzida com competência e dedicação pelo advogado João Paulo Brzezinski. A sentença resultante não só reconheceu a inaplicabilidade do imposto em questão, mas também garantiu a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O Caso: Ação Declaratória de Inexistência de Incidência Tributária

A associação, formada principalmente por pecuaristas que operam com rebanhos bovinos em diferentes propriedades rurais, acionou a justiça para questionar a cobrança de ICMS sobre a movimentação do gado entre seus próprios imóveis. Segundo o advogado João Paulo Brzezinski, que atuou com expertise no caso, a movimentação do gado não implica em circulação de mercadorias, pois não há alteração na titularidade do bem. Ele destacou que, ao transferir o rebanho de uma propriedade para outra, com fins de confinamento e engorda, os pecuaristas mantêm a titularidade sobre o gado, o que inviabiliza a cobrança de ICMS.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e a Transferência de Gado

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, mas a jurisprudência estabelece que a movimentação de bens sem mudança de titularidade não caracteriza o fato gerador do imposto. Nesse sentido, como bem ressaltado pelo advogado responsável, João Paulo Brzezinski, a operação de transferir o gado entre diferentes propriedades de um mesmo proprietário é uma movimentação física e não uma circulação econômica. O gado permanece sob a posse do mesmo titular, sem que haja qualquer transação de venda ou alteração jurídica do bem.

O entendimento do advogado foi corroborado pela decisão judicial que reconheceu a inaplicabilidade do ICMS para tais operações, reafirmando a posição já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 166, que dispõe que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

O Precedente Jurídico: A Decisão Favorável aos Pecuaristas

A sentença proferida foi um marco significativo para os associados da associação, que agora podem operar sem a pressão da cobrança de ICMS sobre as transferências de gado entre suas propriedades. O advogado João Paulo Brzezinski, em sua argumentação jurídica, conseguiu demonstrar de maneira clara que, embora haja o deslocamento físico do rebanho, não há circulação jurídica da mercadoria, o que exclui a incidência do ICMS.

Além disso, a decisão determinou a devolução dos valores pagos a título de ICMS nos últimos cinco anos, conforme as orientações dos Temas 810 do STF e 905 do STJ, representando uma vitória não só jurídica, mas também econômica para os pecuaristas, que poderão reaver os tributos pagos indevidamente.

O Impacto na Pecuária e a Proteção aos Associados

A decisão beneficia diretamente os associados da associação, pois garante que a movimentação de gado entre suas propriedades não será mais onerada pelo ICMS. Com isso, os pecuaristas poderão destinar os recursos anteriormente gastos com o imposto para melhorar a produtividade e a qualidade de seus rebanhos.

Conclusão

A decisão que favoreceu a associação, reconhecendo a inaplicabilidade do ICMS nas transferências de gado entre propriedades do mesmo titular, representa uma importante conquista para o setor agropecuário. Conforme informado pelo advogado que atuou na causa, Dr. João Paulo Brzezinski, a sentença garantiu não apenas o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança do imposto, mas também a devolução dos valores pagos indevidamente pelos associados. Com isso, os produtores rurais poderão seguir com suas atividades sem o peso dessa tributação, permitindo uma maior eficiência em suas operações e contribuindo para o fortalecimento da pecuária no Brasil.

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Dr. João Paulo Brzezinski

Diretor Presidente - Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e Xingu – ASFAX