O escritório Brzezinski Advogados, responsável pela assessoria jurídica da ASFAX, obteve nova decisão liminar favorável em defesa de um de seus associados, suspendendo imediatamente os efeitos de notificação expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT), que exigia o recolhimento retroativo de ICMS sobre a simples movimentação de gado entre propriedades de mesma titularidade localizadas em diferentes estados.
A decisão judicial reconheceu que o associado é integrante da ASFAX, registrando expressamente que “o requerente demonstrou que é membro da associação ASFAX, exerce as atividades de criação de gado em ambos os estabelecimentos mencionados (…)”, razão pela qual se encontra legalmente protegido pelos efeitos da sentença com trânsito em julgado proferida na Ação Declaratória proposta pela ASFAX em 2019. Essa decisão coletiva já havia declarado a inexistência de relação jurídico-tributária entre os associados da entidade e o Estado de Mato Grosso no que se refere à cobrança de ICMS nessas hipóteses.
Nos últimos meses, a SEFAZ-MT tem intensificado o envio de notificações eletrônicas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), exigindo de produtores rurais o pagamento de ICMS com base em interpretações recentes do STF. No entanto, tais cobranças, quando direcionadas aos associados da ASFAX, carecem de eficácia jurídica, por já existirem decisões judiciais definitivas garantindo a não incidência do imposto nas operações em questão.
A ASFAX, por meio de seu corpo jurídico, segue atuando de forma firme e técnica para proteger seus associados contra medidas ilegais e indevidas.
Caso você tenha recebido notificação semelhante da SEFAZ-MT, não assine nenhum termo de confissão de dívida nem efetue qualquer pagamento. Entre em contato imediatamente com a assessoria jurídica da ASFAX. Estamos preparados para adotar todas as medidas necessárias à proteção dos seus direitos.





