ASFAX obtem sentença que afasta cobrança de FETHAB e INPECMT na transferência interestadual de gado entre fazendas do mesmo titular

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Dr. João Paulo Brzezinski

Diretor Presidente - Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e Xingu – ASFAX

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ASFAX obtem sentença que afasta cobrança de FETHAB e INPECMT na transferência interestadual de gado entre fazendas do mesmo titular

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Em sentença proferida em decisão movida pela ASFAX, a Vara Especializada em Ações Coletivas do Estado de Mato Grosso proferiu decisão de grande relevância para o setor agropecuário, ao reconhecer a inexistência de obrigação de recolhimento de FETHAB e INPECMT nas operações de transferência interestadual de gado em pé entre propriedades pertencentes ao mesmo titular (mesmo CPF ou raiz do CNPJ).

A decisão foi proferida nos autos do Processo nº 1035882-31.2022.8.11.0041, ajuizado pela Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu (ASFAX) em face do Estado de Mato Grosso, e representa um avanço significativo em termos de segurança jurídica, redução de custos operacionais e previsibilidade logística para os produtores rurais que atuam com múltiplas propriedades em diferentes unidades da federação.

O Juízo reconheceu que a mera movimentação física de semoventes entre fazendas do mesmo proprietário não configura operação mercantil, por inexistir venda ou transferência de titularidade. Assim, entendeu que não se forma relação jurídico-tributária capaz de justificar a exigência das contribuições ao FETHAB e ao INPECMT nesse tipo de operação.

Além disso, a sentença determinou que o Estado de Mato Grosso se abstenha de exigir tais contribuições como condição para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) ou para autorizar o trânsito interestadual dos animais quando se tratar de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.

A decisão produz reflexos diretos na rotina do produtor, especialmente daqueles que mantêm fazendas em mais de um estado e realizam remanejamentos frequentes do rebanho para fins de manejo, engorda, recria ou reprodução. Entre os principais efeitos práticos, destacam-se:

Desburocratização do trânsito de semoventes, com a vedação de entraves administrativos;

Maior previsibilidade logística e financeira, essencial para o planejamento da atividade pecuária;

Redução de riscos de autuações ou retenções durante o transporte interestadual.

Ao afastar o condicionamento da GTA ao recolhimento dessas contribuições, a sentença impede que o produtor seja compelido a pagar valores sem correspondência com a natureza da operação realizada.

Os efeitos da sentença abrangem os associados da ASFAX, tanto atuais quanto futuros, desde que regularmente adimplentes, assegurando-lhes o direito de realizar a transferência interestadual de gado entre propriedades próprias sem a exigência de FETHAB e INPECMT, exclusivamente nessa hipótese.

Trata-se de decisão que fortalece a atuação coletiva das entidades representativas do setor rural e evidencia a importância da organização institucional dos produtores na defesa de interesses comuns.

Atuação institucional e representatividade

A ação foi patrocinada pelo Dr. João Paulo Brzezinski, advogado e presidente da Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu (ASFAX), cuja atuação institucional reafirma o compromisso da entidade com a defesa dos produtores rurais, a legalidade das exigências estatais e a construção de um ambiente mais equilibrado para o desenvolvimento da atividade agropecuária.

Para João Paulo Brzezinski, a sentença representa importante avanço institucional ao consolidar entendimento de que a transferência interna do próprio rebanho não pode ser tratada como operação tributável, tampouco condicionada a exigências administrativas que inviabilizem a atividade produtiva rural.

Embora cada situação deva ser analisada conforme suas particularidades, a decisão representa um importante precedente para o setor, especialmente em regiões com forte integração logística e interestadual da pecuária.

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Dr. João Paulo Brzezinski

Diretor Presidente - Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e Xingu – ASFAX